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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES / DECRETO Nº 17112

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa, em complemento ao Decreto Municipal n. 17.077/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 17112
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Em complemento ao contido no Decreto n. 17.077/2020, ficam estabelecidas no âmbito do Município de Ponta Grossa, as seguintes medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19):

 Estão PROIBIDAS:

    • As visitas para pacientes em observação no Pronto Atendimento, nas áreas de internamento ALAS, UTI, exceto mediante critério médico por escrito, o qual não poderá apresentar sintomas gripais e/ou pertencentes ao grupo de risco;

    • A entrada de acompanhantes no ambiente hospitalar salvo para menores de idade e maiores de 60 anos. Os acompanhantes que se encontrem em exceção não poderão apresentar sintomas gripais e/ou enquadrar-se no grupo de risco;

    • A presença de mais de um acompanhante para a realização de exames e procedimentos (mediante critério médico por escrito), o qual não poderá apresentar sintomas gripais e/ou pertencentes ao grupo de risco;

    • Consultas e exames eletivos para pacientes classificados como grupo de risco, exceto aqueles que apresentarem risco de vida relacionado com a descontinuidade do tratamento (mediante critério médico por escrito);

    • Cirurgias eletivas para pacientes classificados como grupo de risco, exceto aqueles que apresentarem risco de vida relacionado com a descontinuidade do tratamento (mediante critério médico por escrito);

    • A visita de pessoas menores de 18 anos no ambiente hospitalar;

    • Visitas para pacientes em observação no Pronto Atendimento no ambiente hospitalar;

    • Visitas nas áreas de internamento, ALAS, UTI, está permitida somente a visita de 01 (uma) pessoa por paciente internado;

    • Visitas nas áreas de internamento, ALAS, UTI, estão PROIBIDAS as visitas de pessoas classificadas como pertencentes ao grupo de risco e/ou com qualquer sintomas gripais;

    • A troca de acompanhantes somente será autorizada 02(duas) vezes ao dia, sendo os horários às 08h00 e 20h00.

Fica determinado:

    • Compra e estruturação de equipamentos para mais 10 NOVAS UTIS (equipamentos de respiradores, ventiladores pulmonares, médicos, e suprimentos);

    • Encampação do prédio da antiga maternidade Santana (Unimed), para a instalação de hospital de campanha para estágio 3 de crise, ao acabar todos os nossos leitos;

    • TODOS OS COMISSIONADOS devem assumir PLANTÃO a disposição da Fundação de Saúde, conforme necessidades administrativas, operacionais e de logística;

    • Intensificação do programa Feira Verde, com a possibilidade de doação de alimentos do mercado da família para famílias necessitadas;

    • Intervenção do Restaurante popular, para fornecimento de comida emergencial para famílias necessitadas (não abrirá o restaurante, a assistência e a educação vão trabalhar com a distribuição);

    • Todos os registros de preço e licitações utilizadas pelas outras secretarias e ADM indireta poderão ser utilizadas pela FMS;

    • A FMS está autorizada a requisitar servidores das demais secretarias, para funções de cunho administrativo;

    • Em consonância com o decreto do Governador do Estado do Paraná, proibição de eventos, públicos ou particulares que reúnam mais de 25 pessoas;

    • A disponibilização dos automóveis e motoristas das secretarias para atendimento de solicitação da FMS;

    • Redirecionamento para a FMS de recursos e despesas não essenciais, tais como, cerimonial, eventos culturais, esportivos, turísticos, mídia, publicidade

    • Caberá a SESMT atestar os casos de Imunodependência, de acordo com a regulamentação própria;

    • Fechamento da Rodoviária, a partir de 23/03/2020, sendo que as empresas que utilizam a rodoviária deverão realizar o embarque e desembarque de passageiros nas respectivas garagens;

    • Fechamento do Aeroporto para voos regulares a partir de 23/03/2020;

    • A Prefeitura Municipal funcionará em horário de atendimento ao público reduzido, das 11:00 as 16:00 horas, mantendo o disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto 17.087/2020;

Ficando recomendado:

    • Que os Supermercados, farmácias e padarias a operarem 24 horas. Para diminuir a concentração de pessoas em horários de pico. Podendo ter menos circulação em horários alternativos, com contratação de temporários pelo cadastro digital da agência do trabalhador;

    • Não deve ocorrer aglomeração de pessoas nos funerais;

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos IV e VIII do artigo 1º e artigo 2º do decreto 17.077/2020 e o inciso IV do artigo 1º do Decreto 17.097/2020.