Diploma Legal: Decreto nº 17408
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 17/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI 36623/2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná nº 4, de 8 de abril de 2020, que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto nº 17.100/2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 17.395, de 12/06/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º..
I - 10:00 às 16:00 h - vestuário, artigos pessoais e demais atividades não especificadas;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19/06/2020.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de junho de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
Procurador Geral do Município
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