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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 17451

02 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Trata da alteração do Decreto n° 17395, de 12/06/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de contenção durante o período de pandemia decorrente da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), altera o horário de funcionamento do comércio, cria a Central de Fiscalização do Cumprimento de Normas de Proteção contra a COVID-19. Altera o Decreto n° 17395, de 12/06/2020 (Art. 1° e acresce o art. 1°-A).

Diploma Legal: Decreto nº 17451
Data de emissão: 02/07/2020
Data de publicação: 02/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir o isolamento social, como forma indispensável para a evitar a proliferação do vírus causador da COVID-19,

CONSIDERANDO que imprescindível evitar a aglomeração de trabalhadores no serviço de transporte coletivo e visando garantir que os trabalhadores sejam liberados dos estabelecimentos ao final do horário de funcionamento regulamentado Decreto n. 17.395/2020,

DECRETA

Art. 1°. O Decreto 17.395, de 12/06/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º A partir de 15 de junho de 2020 o horário de funcionamento do comércio de rua é o seguinte: (NR)

I - 10:00 às 16:00 h - vestuário, artigos pessoais e demais atividades não especificadas; (Redação dada pelo Decreto nº 17.408/2020)

II - 12:00 às 18:00 h - eletrônicos e utilidades domésticas.

Art. 1º- A. É PROIBIDO o funcionamento das atividades descritas no artigo anterior após o horário regulamentar, inclusive no sistema de delivery, devendo o empregador liberar os trabalhadores, os quais devem dirigir-se às suas residências, evitando a aglomeração de usuários do sistema de transporte coletivo, a fim de evitar o risco de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2) causador da Infecção Humana COVID-19.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de julho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município