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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / DECRETO Nº 17097

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa, em complemento ao Decreto Municipal nº 17.077/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 17097
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI Nº 18096/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de dar complementação às medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), DECRETA:

Art. 1º Em complemento ao contido no Decreto nº 17.077/2020, ficam estabelecidas no âmbito do Município de Ponta Grossa, as seguintes medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19):

I - SUSPENSÃO, dos contratos de estágio dos estudantes menores de 18 anos, sem pagamento de bolsa no período; (Revogado pelo Decreto nº 17144/2020)

II - SUSPENSÃO de novas contratações pelo Departamento de Recursos Humanos, com exceção de contratações em razão do tratamento e atendimento da Pandemia do COVID-19;

III - RECOMENDAÇÃO à empresa concessionária do transporte público municipal que realize higienização completa dos carros, a cada linha percorrida, atendendo aos padrões de higiene recomendados ao COVID-19;

IV - UTILIZAÇÃO das dependências da cozinha do Restaurante Popular na preparação de alimentos a serem distribuídos nas unidades de saúde e para aqueles que estão envolvidos na contenção e tratamento da Pandemia do COVID-19; (Revogado pelo Decreto nº 17112/2020)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de março de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município