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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO N° 17077

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Dispõe sobre a suspensão de atividades sujeitas à aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto n° 17077
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece no âmbito do Município de Ponta Grossa, as seguintes medidas de controle e prevenção para enfrentamento da emergência em saúde pública de decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19):

I. Suspensão de reuniões com mais de 25 (vinte e cinco) pessoas em eventos oficiais em locais fechados, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e similares;

II. Suspender por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização de eventos, shows e atividades teatrais no âmbito do Município;

III. Fica recomendado aos restaurantes, bares e lanchonetes para que seja mantido o afastamento mínimo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, além do fornecimento de álcool em gel;

IV - Com exceção da área de Segurança, Saúde e Educação, fica autorizada a liberação dos servidores públicos municipais com mais de 60 anos de idade do comparecimento às suas atividades laborais junto ao órgão de lotação, sem prejuízo aos vencimentos;

V. Ficam suspensas as atividades do Restaurante Popular do Município a partir de 17 de março de 2020 (terça feira);

VI. Todos os veículos de transporte coletivo público ficam obrigados a trafegarem com as janelas abertas;

VII. Ficam suspensos os atendimentos no Paço Municipal relativos aos serviços que são ofertados “online”, via internet, tais como a emissão de boletos do IPTU (Portal do Contribuinte), solicitação de ITBI (ITBI Online), Alvará (Online) e protocolo de solicitações (Prefeitura 156);

VIII. Poderão ser dispensados aqueles servidores municipais que por indicação médica não podem cumprir a jornada de trabalho no local de expediente, mediante requerimento via processo SEI encaminhado ao respectivo Secretario da pasta acompanhado da declaração médica.