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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 17468

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Altera o Decreto n. 17.395/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 17468
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

DECRETA

Art. 1°. O Decreto 17.395, de 12/06/2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 8º....

...

§ 3º.As empresas que desejarem realizar viagens intermunicipais e interestaduais deverão protocolar junto à Secretaria Especial de Fiscalização (situada no Ginásio Oscar Pereira) requerimento de autorização de viagem, indicando o itinerário, data de saída e retorno a Ponta Grossa, número de passageiros e as medidas de segurança que serão adotadas, dentre elas a medição de temperatura dos passageiros e relatório de viagem a ser protocolado no Ginásio Oscar Pereira. (AC)

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de julho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município