Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 16/12/2020
Data de publicação: 16/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Pontal/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ANDRÉ LUIS CARNEIRO, Prefeito Municipal de Pontal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as restrições à aglomeração de pessoas, a imposição de distanciamento social e as demais medidas restritivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde em decorrência da da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que a Região de Ribeirão Preto vinculada à área da DRS XIII, a qual abrange o Município de Pontal, foi classificada pelo Governo Estadual, na fase amarela;
CONSIDERANDO que o DECRETO ESTADUAL Nº 65.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, alterou o Anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
DECRETA: Artigo 1º. Fica permitido o funcionamento do comércio em geral por 12 (doze) horas diárias, devendo encerrar as atividades, no máximo, até as 22 (vinte e duas) horas.
Artigo 2º. Fica revogado o artigo 4º do Decreto Municipal nº 99 de 14 de dezembro de 2020.
Artigo 3º. Ficam mantidas as disposições dos Decretos Municipais anteriores naquilo que for compatível.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PONTAL Em, 16 de dezembro de 2020
ANDRÉ LUIS CARNEIRO
Prefeito Municipal