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Pontal / SP - CORONAVÍRUS / CONTRATOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 23

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Pontal/SP

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 22, DE 24 DE MARÇO DE 2020, PARA REVOGAR A INTERRUPÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ART. 4º, I, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 23
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pontal/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANDRÉ LUIS CARNEIRO, Prefeito do Município de Pontal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 90, II, IX e XI da Lei Orgânica de Pontal; e

Considerando a Deliberação CEE nº 177/2020, de 19/03/2020, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, que “Fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências”;

Considerando o levantamento realizado pela Secretaria Municipal da Educação, que evidencia que a maioria dos contratos administrativos por prazo determinado para substituição de professores tem termo final indeterminado, ou para data posterior ao período de férias concedido aos professores efetivos da rede pública municipal de ensino;

Considerando a existência de Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pontal e o Sindicato Regional dos Servidores Públicos, estabelecendo, em sua cláusula 3ª, a implantação de banco de horas aos servidores municipais de Pontal;

Considerando a autorização da interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em seu favor, nos termos do disposto no artigo 14 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, aplicável, por analogia, aos contratos administrativos firmados com fulcro na Lei municipal nº 2.535, de 30 de setembro de 2009.

Considerando o disposto no artigo 30 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que prevê que “Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo”; e

Considerando a gravidade do momento e sua repercussão para a renda dos trabalhadores e sobrevivência das famílias, exigindo do Poder Público postura responsável e humanitária;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 022, de 24 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................................

I – pela interrupção da prestação de serviços sem prejuízo da remuneração respectiva, a partir de 24 de março de 2020, sem rescisão do contrato administrativo por prazo determinado (temporário), àqueles cujo termo final do contrato firmado for posterior ao dia 19/04/2020.

II – .....................................

§ 1º .....................................

§ 2º .....................................

§ 3º .....................................

§ 4º No caso dos incisos II e § 1º deste artigo, fica assegurado o recebimento das verbas rescisórias, nos termos da Lei municipal nº 2.532/2009.

§ 5º Os contratados abrangidos pelo inciso I deste artigo terão contabilizado o período sem prestação de serviços, do dia 24 de março de 2020 ao dia 19 de abril de 2020, como banco de horas, em favor da Administração Pública Municipal, realizando a compensação de carga horária, observado, em qualquer caso, a proibição da prorrogação de jornada para além de 10 (dez) horas diárias.

§ 6º Por ocasião da reorganização dos calendários escolares a Secretaria Municipal de Educação e Cultura disporá, por Resolução, sobre as normas para a compensação da carga horária.

§ 7º Declarado findo o ano letivo de 2020 sem a compensação integral da carga horária devida pelo contratado, será procedido o desconto do saldo nas verbas rescisórias havidas no termo final do contrato administrativo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PONTAL

Em 26 de março de 2020.

ANDRÉ LUIS CARNEIRO

Prefeito Municipal

Publicado pela secretaria nos termos da lei

e afixado no local de costume, na data supra.