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Pontal / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 24

27 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pontal/SP

ALTERA O DECRETO 021/2020 QUE ESTABELECE MEDIDAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 24
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pontal/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANDRÉ LUIS CARNEIRO, Prefeito Municipal de Pontal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1° O inciso VI do artigo 1º do Decreto 021 de 21 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação

Artigo 1º

...

VI) A suspensão do atendimento presencial para consumo no local, nos estabelecimentos que tenham por atividade o fornecimento de alimentação e/ou bebidas, tais como, restaurantes, bares e etc., podendo o atendimento ser efetuado somente por meio do sistema “delivery”, com entrega, distribuição ou remessa domiciliar de produtos e/ou mercadorias, e ‘Drive-Thru’.”

Artigo 2º Acresce inciso IX, X e XI ao artigo 1º do Decreto 021 de 21 de março de 2020, conforme segue:

“Artigo 1º

...

IX) O comércio varejista de bebidas, de chocolates, lojas de conveniências e padarias, ficará permitido o atendimento presencial, todavia, deverá ser observado a ocupação máxima de 01 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros distancia entre os clientes, sem acompanhantes e fica proibido o consumo no local;

X) O funcionamento de restaurantes, lanchonetes e afins, ficarão autorizados somente atender por meio de entrega domiciliar ou ‘Drive-Thru’;

XI) Fica autorizado o funcionamento do comércio varejista revendedor de materiais de construção, oficinas mecânicas, observando o distanciamento de 2 (dois) metros entre seus clientes, evitando ainda a aglomeração de pessoas, seja no ambiente interno ou externo, ficando, ainda, recomendada a adoção de horários especiais para atendimento dos clientes pertencentes ao grupo de risco.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE PONTAL

Em 27 de março de 2020.

ANDRÉ LUIS CARNEIRO

Prefeito Municipal

Publicado pela secretaria nos termos da lei

e afixado no local de costume, na data supra.