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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / lei complementar nº 207

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

Dispõe sobre a concessão de desconto no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do lançamento da Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento, excepcionalmente para o exercício de 2021, em razão da grave recessão econômica causada pelo COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei Complementar nº 207
Data de emissão: 27/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o desconto no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do lançamento da Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento, excepcionalmente para o exercício de 2021, em razão da grave recessão econômica causada pelo COVID-19.

Parágrafo único – A medida excepcional, prevista no caput deste artigo, refere-se a todas as empresas localizadas no município de Ponta Porã incidentes da taxa, na condição de sujeitos passivos do tributo.

Art. 2º. A partir do exercício de 2022 e seguintes, o valor da Taxa voltará para sua normalidade com as devidas atualizações.

Art. 3º. O contribuinte que já quitou a Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento referente ao exercício de 2021, terá o direito à compensação financeira no valor do desconto concedido no caput do art. 1º para o lançamento da taxa no exercício 2022.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã, MS, 27 de maio de 2.021.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal