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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 8883

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

Dispõe sobre medidas de restrições para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 no Município de Ponta Porã e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8883
Data de emissão: 2805/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Helio Peluffo Filho, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19;

Considerando o Decreto n. 8.540, de 05 de junho de 2020, que declara estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (coronavirus), e suas repercussões nas finanças públicas no município de PONTA PORÃ- MS, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e dá outras providências;

Considerando que a situação ainda demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Ponta Porã;

Considerando a existência de Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e todas as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

Considerando a contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Ponta Porã, MS,

Considerando o boletim informativo emitido pelo PROSSEGUIR, onde o município de Ponta Porã foi classificado neste período com “bandeira vermelha”, em que há a determinação de que apenas setores como essenciais e de baixo risco continuem em funcionamento normal,

DECRETA:

Art. 1º. Para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 no Município de Ponta Porã, ficam determinadas, no período de 28 de maio a 09 de junho de 2021, as seguintes medidas emergenciais:

I - fica proibido todos os eventos públicos e privados no Município de Ponta Porã, tais como: shows, músicas ao vivo, festas comemorativas, festas recreativas, bailes, aniversários, casamentos, reuniões, palestras e/ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.

II - as igrejas e templos, bares, restaurantes, academias, mercados, padarias, lanchonetes, salões de beleza, centros de estética, escritórios, cartórios, bancos, casas lotéricas, lojas e o comércio em geral, deverão restringir o atendimento a 30% (tinta por cento) da sua capacidade de lotação, desde que seja observada a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) metros entre todas as pessoas no recinto;

III – todos os estabelecimentos previstos no inciso II e outros similares deverão observar rigorosamente os Protocolos de Biossegurança e de Funcionamento editados pela Secretaria Municipal de Saúde, principalmente no que diz respeito ao uso obrigatório da máscara de proteção facial, a higienização das mãos e o distanciamento social;

IV – fica proibido o uso de narguilés, cigarros eletrônicos e similares;

V - fica determinado, o toque de recolher, das 21h00 às 05h00, diariamente, em todo território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

VI - os serviços de entrega domiciliar de alimentos e bebidas (“delivery”) poderão funcionar até as 23h00, desde que seus funcionários estejam devidamente identificados por meio de uniformes ou crachás, devendo em todos os casos serem rigorosamente observados e cumpridos os protocolos de higienização e saúde determinados pelos órgãos oficiais”.

Art. 2º. Os órgãos de fiscalização Sanitária do Município de Ponta Porã ficam autorizados a adotarem todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste regulamento, ficam autorizadas a aplicação de multas, pena de responsabilização, a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF), bem como a interdição temporária do local dos estabelecimentos que descumprirem as normas deste Decreto.

§1º. As medidas mencionadas no caput deste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais, em especial a imputação ao crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.

§2º. Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Guarda Civil Municipal fica autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste Decreto.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 5º. As obrigações instituídas pelo presente Decreto, não isentam ou desobrigam qualquer pessoa ou estabelecimento do cumprimento dos atos normativos anteriormente editados em decorrência da infecção humana COVID-19, sobretudo aquelas previstas no Decreto n. 8.593, de 09 de setembro de 2020, exceto se lhes forem contrárias.

Art. 6º. Sem prejuízo das disposições constantes do presente Decreto, fica determinada, em todo território do Município de Ponta Porã, a observância dos Protocolos de Biossegurança e de Funcionamento editados pela Secretaria Municipal de Saúde, principalmente no que diz respeito ao uso obrigatório da máscara de proteção facial, a higienização das mãos e o distanciamento social.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã, MS, 28 de maio de 2021.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal