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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 8898

15 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

Altera dispositivos do Decreto n. 8.887, de 02 de junho de 2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8898
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 15/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

HELIO PELUFFO FILHO, Prefeito do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o grave aumento no índice de pessoas em isolamento domiciliar e de internações nos leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados decorrentes da COVID-19, registrados pelos últimos Boletins Epidemiológicos pela Secretaria de Estado de Saúde,

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto n. 8.887, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. Ficam decretadas, de forma excepcional, pelo período de 13 a 24 de junho do corrente ano, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), as seguintes medidas restritivas:

[...]

VIII - Fica permitido o funcionamento do comércio em geral, tais como lojas, centros comerciais, comércio varejista, salões de beleza, barbearias, centro de estéticas, galerias e estabelecimentos congêneres, de segunda a sábado, das 08h00 às 17h00, desde que estritamente observadas às disposições do presente Decreto, assim como as medidas de controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, impostas anteriormente pelo poder público. NR

Art. 2º. Ratificam-se expressamente todas as demais disposições constantes do Decreto n. 8.887/2020 e suas alterações.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ponta Porã, 15 de junho de 2021.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal