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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8626

29 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

Altera o Decreto 8.593, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre a consolidação das medidas de segurança, prevenção e controle do COVID-19 no Município de Ponta Porã e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8626
Data de emissão: 29/10/2020
Data de publicação: 29/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DECRETA:

Art. 1º. A alínea “d” do Decreto 8.593, de 09 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Fica permitido o funcionamento restaurantes, bares, conveniências, choperias e estabelecimentos similares, desde que estritamente respeitadas as disposições do presente Decreto, assim como as condicionantes constantes do protocolo para funcionamento, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais medidas de controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, impostas pelo poder público, observando-se, sobretudo, as seguintes limitações:

[...]

d) fica vedada a realização de shows e espetáculos artísticos.” (NR)

Art. 2º. O artigo 40 do Decreto n. 8.593, de 09 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 40. Fica extinta a suspensão da gratuidade do transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no Município de Ponta Porã, cujo serviço regular e remunerado deverá observar as limitações de horário definidas para o toque de recolher no art. 3º do Decreto 8.461/2020 e demais orientações das autoridades de saúde.

Parágrafo único. A entidade privada que opera o sistema de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros de Ponta Porã deverá reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, observando as seguintes restrições:

[...]

III - a fim de evitar aglomerações nos veículos de transporte coletivo, somente poderá ser admitido o ingresso de passageiros até que se atinja a totalidade de assentos do veículo; (NR)

[...]

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã, MS, 29 de outubro de 2.020.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal