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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 8923

16 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

“Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública no Município de Ponta Porã e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 8923
Data de emissão: 15/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Helio Peluffo Filho, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que as medidas de distanciamento social adotadas pelo Município de Ponta Porã têm gerado estabilidade nos quadros epidemiológicos relativos ao COVID-19;

Considerando, o avanço da vacinação em massa no Município de Ponta Porã,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o toque de recolher, das 23h00 às 05h00, diariamente, em todo território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde;

Art. 2º. Fica determinada, em todo território do Município de Ponta Porã, sobretudo nos estabelecimentos de acesso ao público, a observância dos Protocolos de Biossegurança e de Funcionamento editados pela Secretaria Municipal de Saúde, principalmente no que diz respeito ao uso obrigatório da máscara de proteção facial, a higienização das mãos com álcool 70% e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas ou entre as mesas.

Parágrafo Único. O uso obrigatório de máscaras de proteção facial e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas também deve ser observado pela população em espaços abertos e vias públicas.

Art. 3º. Fica proibido o uso e compartilhamento de narguilés, cigarros eletrônicos e similares.

Art. 4º. Os órgãos de fiscalização Sanitária do Município de Ponta Porã ficam autorizados a adotarem todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, caberá a aplicação de multas, pena de responsabilização, a suspensão dos Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF), bem como a interdição temporária do local dos estabelecimentos.

§2º. As medidas mencionadas no parágrafo anterior serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais, em especial a imputação ao crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro.

§3º. Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Guarda Civil Municipal fica autorizada a recolher o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste Decreto.

Art. 5º. Os organizadores de eventos comemorativos ou recreativos deverão submeter o Plano de Biossegurança do evento previamente à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal.

Parágrafo Único. O Plano de Biossegurança dos organizadores e dos espaços destinados à realização de eventos deverão ser protocolados na Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Rua Tiradentes, n. 798, no centro de Ponta Porã, mediante a identificação e assinatura do responsável pelo evento.

Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 7º. Ficam revogados os Decretos 8.593/2020 e 8.887/2021 e suas alterações.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã, MS, 15 de julho de 2021.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal