Diploma Legal: Decreto nº 8906
Data de emissão: 24/06/2021
Data de publicação: 24/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Helio Peluffo Filho, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o mais recente boletim informativo emitido pelo PROSSEGUIR, onde o município de Ponta Porã foi classificado neste período com “bandeira vermelha”, em que há a determinação de que apenas setores classificados como essenciais e de baixo risco continuem em funcionamento normal,
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto n. 8.887, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Ficam decretadas, de forma excepcional, pelo período de 25 de junho a 09 de julho do corrente ano, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), as seguintes medidas restritivas: NR
I - fica instituído o toque de recolher, das 21h00 às 05h00, diariamente, em todo território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde;” NR
[...]
Art. 4º. Fica permitido o funcionamento de academias, centros de ginástica, estúdios de pilates, estúdios de yoga, estabelecimentos de condicionamento físico e similares, desde que estritamente respeitadas as disposições do presente Decreto, assim como as condicionantes constantes do protocolo para funcionamento, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais medidas de controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, impostas pelo poder público, observando-se, sobretudo, as seguintes limitações:
I - o horário de funcionamento deverá observar os seguintes limites: de segunda a sábado, das 06h00 às 11h00, no período matutino, e das 14h00 às 20h00, no período vespertino, permanecendo fechados aos domingos.” NR [...]
Art. 5º. REVOGADO
Art. 6º. [...]
§1º. Nas celebrações religiosas autorizadas na forma deste artigo, as igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar as seguintes regras:
[...]
V – o encerramento das celebrações deverá se dar até o horário limite de 21h00min, a fim de propiciar o fiel cumprimento do toque de recolher, imposto pelo artigo 1°, do presente Decreto. NR ”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã, MS, 24 de junho de 2021.
Helio Peluffo Filho
Prefeito Municipal