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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / TOQUE DE RECOLHER / decreto nº 8906

24 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

“Altera a redação do Decreto n. 8.887 de 02 de junho de 2021, para que passe a produzir efeitos até 09/07/2021, bem como para ampliar o horário do toque e recolher e o horário de funcionamento das academias, estúdios de condicionamento físico e estabelecimentos similares, de acordo com as diretrizes que fixa, e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 8906
Data de emissão: 24/06/2021
Data de publicação: 24/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Helio Peluffo Filho, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o mais recente boletim informativo emitido pelo PROSSEGUIR, onde o município de Ponta Porã foi classificado neste período com “bandeira vermelha”, em que há a determinação de que apenas setores classificados como essenciais e de baixo risco continuem em funcionamento normal,

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto n. 8.887, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º. Ficam decretadas, de forma excepcional, pelo período de 25 de junho a 09 de julho do corrente ano, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), as seguintes medidas restritivas: NR

I - fica instituído o toque de recolher, das 21h00 às 05h00, diariamente, em todo território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde;” NR

[...]

Art. 4º. Fica permitido o funcionamento de academias, centros de ginástica, estúdios de pilates, estúdios de yoga, estabelecimentos de condicionamento físico e similares, desde que estritamente respeitadas as disposições do presente Decreto, assim como as condicionantes constantes do protocolo para funcionamento, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, e demais medidas de controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, impostas pelo poder público, observando-se, sobretudo, as seguintes limitações:

I - o horário de funcionamento deverá observar os seguintes limites: de segunda a sábado, das 06h00 às 11h00, no período matutino, e das 14h00 às 20h00, no período vespertino, permanecendo fechados aos domingos.” NR [...]

Art. 5º. REVOGADO

Art. 6º. [...]

§1º. Nas celebrações religiosas autorizadas na forma deste artigo, as igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar as seguintes regras:

[...]

V – o encerramento das celebrações deverá se dar até o horário limite de 21h00min, a fim de propiciar o fiel cumprimento do toque de recolher, imposto pelo artigo 1°, do presente Decreto. NR ”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponta Porã, MS, 24 de junho de 2021.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal