Diploma Legal: Decreto nº 8910
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que as atividades de vacinação para a COVID-19 representam atividade extraordinária às rotinas de vacinação já existentes, demandando dos gestores municipais e responsáveis pela execução da desta atividade, planos de trabalho específicos, orientados pelas diretrizes de rotina do Programa Nacional de Imunização, que garantam a integridade e proteção específica dos profissionais e dos usuários dos serviços de saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde três turnos/escalas de vacinação, para garantir a imunização contra a COVID-19 no Município de Ponta Porã.
§1º. O Secretário Municipal de Saúde organizará entre as equipes de vacinação, três turnos/escalas de atendimento à população, com início às 07h:00 e término às 00h00, todos os dias da semanas, incluindo os sábados e os domingos.
§2º. O horário previsto no Decreto n. 8.887/2021 para o toque de recolher não incide sobre os serviços de saúde, de vacinação e seus usuários.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ponta Porã, MS, 30 de junho de 2.021.
Helio Peluffo Filho
Prefeito Municipal