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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / VACINA / decreto nº 8910

01 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

Dispõe sobre a rotina extraordinária de vacinação no Município de Ponta Porã, para o enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8910
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que as atividades de vacinação para a COVID-19 representam atividade extraordinária às rotinas de vacinação já existentes, demandando dos gestores municipais e responsáveis pela execução da desta atividade, planos de trabalho específicos, orientados pelas diretrizes de rotina do Programa Nacional de Imunização, que garantam a integridade e proteção específica dos profissionais e dos usuários dos serviços de saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde três turnos/escalas de vacinação, para garantir a imunização contra a COVID-19 no Município de Ponta Porã.

§1º. O Secretário Municipal de Saúde organizará entre as equipes de vacinação, três turnos/escalas de atendimento à população, com início às 07h:00 e término às 00h00, todos os dias da semanas, incluindo os sábados e os domingos.

§2º. O horário previsto no Decreto n. 8.887/2021 para o toque de recolher não incide sobre os serviços de saúde, de vacinação e seus usuários.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Ponta Porã, MS, 30 de junho de 2.021.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal