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Ponte Porã / MS - CORONAVÍRUS / VACINA / decreto nº 8912

01 Julho 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ponte Porã/MS

Dispõe sobre os critérios para vacinação em massa no Município de Ponta Porã, em colaboração ao estudo VEBRA COVID-19 (Vaccine Effectiveness in Brazil Against COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 8912
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 01/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponte Porã/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, recebeu do Ministério da Saúde 150 mil doses da vacina contra COVID-19 da Janssen para imunizar os 13 municípios que fazem fronteira com outros países em Mato Grosso do Sul;

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde solicitou ao Ministério da Saúde 5% das doses do fundo de reserva para se vacinar as 13 cidades de fronteira com Paraguai e Bolívia, com o intuito de se criar um cinturão de imunização;

Considerando que a iniciativa faz parte de estudo do VEBRA COVID-19 (Vaccine Effectiveness in Brazil Against COVID-19) que vai pesquisar a efetividade e impacto da vacinação em massa na região de fronteira;

Considerando que a vacinação em massa está sendo capitaneada pelo infectologista Júlio Crodda através do grupo VEBRA COVID-19, que tem o apoio da Opas que é composto por outras instituições, como a Fiocruz, a UFMS, a Stanford University, a Yale University, o Instituto de Salud Global de Barcelona, a Universidade da Florida, entre outras;

Considerando que será avaliado o impacto de vacinação em massa, em pessoas entre 18 a 50 anos, em 13 cidades de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, após 14 dias de dose única da Janssen, cujo objetivo é estimar a efetividade de um regime de dose da vacina Janssen em relação a redução de riscos de forma sintomática, graves e óbitos por COVID-19 após 14 dias;

Considerando que entre o Município de Ponta Porã faz parte do estudo de vacinação em massa juntamente com os Municípios de Mundo Novo, Japorã, Sete Quedas, Paranhos, Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Antônio João, Bela Vista, Caracol, Porto Murtinho, Corumbá e Ladário;

Considerando, a necessidade da adoção de mecanismos que garantam a aplicação da vacina nos cidadãos residentes nas cidades de fronteira, a fim de atender adequadamente (cinturão de imunização) ao interesse púbico colimado,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Ponta Porã a imunização em massa da população com faixa etária de 18 a 50 anos de idade, em dose única da vacina Jassen, que acontecerá nos pontos de atendimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em colaboração ao estudo epidemiológico realizado nas cidades de fronteira através do Grupo VEBRA COVID-19 (Vaccine Effectiveness in Brazil Against COVID-19).

Art. 2º. Somente poderão participar da vacinação em massa, independentemente de cadastramento prévio, os cidadãos que comprovem a sua efetiva residência no Município de Ponta Porã, mediante a apresentação de:

a) Título de Eleitor que comprove o domicílio no Município de Ponta Porã;

b) Cadastro de usuário em algum programa social do Município de Ponta Porã;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que comprove vínculo empregatício com empresa sediada no Município de Ponta Porã.

§1º. Os requisitos previstos nas alíneas anteriores não são cumulativos, podendo ser apresentado um ou outro documento para fins de comprovação do domicílio do usuário de saúde no Município de Ponta Porã.

§2º. Os documentos deverão ser apresentados em suas vias originais, a fim de possibilitar a sua análise pelos agentes públicos.

§3º. Eventuais dúvidas quanto à fidedignidade da documentação apresentada pelos usuários, relacionada neste Decreto, serão encaminhadas à Coordenadoria de Vacinação da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de que promova diligências complementares para dirimi-las.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Ponta Porã, MS, 30 de junho de 2.021.

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal