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Porangaba / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 21

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Porangaba/SP

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saída pública de importância internacional decorrente do COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 21
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porangaba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

LUIZ CARLOS VIEIRA SOBRINHO, Prefeito do Município de Porangaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONDIFERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 64.862, de 13 de Março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a adoção das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio.

CONSIDERANDO a necessidade de editar medidas capazes de amenizar os efeitos da PANDEMIA que se aproxima em nossa região;

DECRETA:

Art. 1° - O presente Decreto dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Porangaba, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 2° - Para os efeitos do presente Decreto, no que couber, serão adotadas todas as ações determinadas pela Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Art. 3° - As aulas da rede pública de ensino serão suspensas a partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado.

Parágrafo Único. Haverá aulas nos dias 16 à 20 de março de 2020 com a presença facultativa dos alunos.

Art. 4° - Ficam suspensos todos os eventos públicos realizados pela Administração Municipal, assim como as atividades esportivas e dos projetos sociais do município, por prazo indeterminado.

Art. 5.° - Recomenda-se às instituições privadas, filantrópicas, religiosas e estabelecimentos como bares, academias, clubes e instituições financeiras do Município que suspendam as atividades que gerem aglomeração de pessoas, e estimulem medidas restritivas de contato interpessoal.

Art. 6.° - Fica criada a esquipe de contingencia, que irá adotar medidas necessárias no sentido de amenizar os efeitos da PANDEMIA decorrente do COVID – 19, que será nomeada através de Portaria a ser editada pelo Poder Executivo.

Art. 7.° - Ficam prorrogados os prazos dos contratos dos serviços que serão suspensos, em decorrência das medidas adotadas por este Decreto.

Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Porangaba, 16 de março de 2020.

LUIZ CARLOS VIEIRA SORINHO

Prefeito Municipal

Afixada no saguão deste Paço Municipal e pulicado na Imprensa Oficial do Município na data supra.

GISLAINE DE OLIVEIRA ARRUDA BELLUSSI

Chefe de Gabinete