Diploma Legal: Decreto nº 1230
Data de emissão: 30/11/2020
Data de publicação: 30/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Portão/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Portão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, Portaria nº 270/SES, de 16 de abril de 2020, Portaria nº 274/SES, de 23 de abril de 2020, Portaria 283/SES, de 29 de abril de 2020, Portaria 284/SES, de 30 de abril de 2020, Portaria nº 289/SES, de 04 de maio de 2020, Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, Decreto Federal nº 10.329, de 28 de abril de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e Decreto Estadual nº 55.413/2020;
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o art. 11 "caput" e inciso II do Decreto Municipal nº 1.184, de 11 de maio de 2020, no que diz respeito a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada e as atividades que passam a ser autorizadas para o retorno gradual, passando a viger conforme segue:
"Art. 11. Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as escolas, faculdades, públicas ou privadas, municipais ou estaduais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, situadas no Município, até o dia 31 de dezembro de 2020, excetuando-se as seguintes:
(...)
II - As aulas de reforço escolar dos 1º aos 9º anos do Ensino Fundamental e 1º ao 3 º anos do Ensino Médio das escolas Estaduais e Particulares;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Portão (RS), Gabinete do Executivo Municipal, em 30 de novembro de 2020.
JOSÉ RENATO DAS CHAGAS
Prefeito Municipal