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Portão / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 1217

29 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 9 minutos
Jornal do Município de Portão/RS

DISPÕE SOBRE A REITERAÇÃO DA COGESTÃO DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO, ALTERANDO OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.205/2020 E 1.184/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 1217
Data de emissão: 29/09/2020
Data de publicação: 29/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Portão/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando a eficiência do modelo de cogestão do sistema de distanciamento controlado na região 07 e que a análise de números, dados e aporte técnico das secretarias municipais da saúde, permitiram a elaboração de plano especifico no que se refere aos protocolos;

Considerando que a troca constante de bandeiras, bem como a logística de trocas, tem causado confusão e ineficiência na aplicabilidade dos protocolos;

Considerando a capacidade de manutenção de ações voltadas a orientação para adoção de medidas de higienização pelas comunidade, comércio, indústria e serviços;

Por fim, Considerando a necessidade de elaboração de políticas públicas conjuntas entre Estado e Município, no combate à COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 6º e art. 29 do Decreto Municipal nº 1.205/2020, passando a viger conforme segue:

"Art. 6º (...)

II - segmentadas: de aplicação obrigatória no Município e aplicáveis indistintamente na vigência da bandeira vermelha ou laranja estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em Protocolos específicos para cada setor constantes do Anexo I desse Decreto.

(...)"

"Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto perdurar a vigência da cogestão regional do modelo de distanciamento controlado, plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia do novo Coronavirus (COVID-I 9) em substituição às medidas segmentadas de que tratam os incisos I e IV do "caput" do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020"

Art. 2º Fica alterado o art. 11 do Decreto Municipal nº 1.184, de 11 de maio de 2020, no que diz respeito a prorrogação do prazo de suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada, passando a viger conforme segue:

"Art. 11. Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as escolas e faculdades, públicas ou privadas, municipais ou estaduais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, incluídas as creches e pré-escolas, situadas no Município, até o dia 31 de outubro de 2020, exceto atividades de ensino especificamente autorizadas, conforme Anexo I."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de a publicação.

Portão (RS), Gabinete do. Executivo Municipal, em de setembro de 2020.

JOSÉ RENATO DAS CHAGAS

Prefeito Municipal

PRISCILA LEMMERTZ DIEFENTHÄLER

Secretária Municipal de Administração e Governo

Registre-se e Publique-se.

Data supra.

Registrado no Livro nº 40 e Publicado no dia 29/09/2020, no painel de avisos desta Prefeitura.