CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Portão / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / decreto nº 1222

20 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 10 minutos
Jornal do Município de Portão/RS

DISPÕE SOBRE A REITERAÇÃO DA COGESTÃO DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO, ALTERANDO OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.205/2020 E 1.184/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 1222
Data de emissão: 20/10/2020
Data de publicação: 20/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Portão/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Considerando a eficiência do modelo de cogestão do sistema de distanciamento controlado na região 07 e que a análise de números, dados e aporte técnico das secretarias municipais da saúde, permitiram a elaboração de plano especifico no que se refere aos protocolos;

Considerando que a troca constante de bandeiras, bem como a logística de trocas, tem causado confusão e ineficiência na aplicabilidade dos protocolos;

Considerando a capacidade de manutenção de ações voltadas a orientação para adoção de medidas de higienização pelas comunidade, comércio, indústria e serviços;

Por fim, Considerando a necessidade de elaboração de políticas públicas conjuntas entre Estado e Município, no combate à COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I previsto no Decreto 1.205/2020 alterado pelo Decreto nº 1.217/2020, que dispõe sobre o novo protocolo do Modelo de Distanciamento proposto pela Amvars pela congestão do sistema de distanciamento controlado da Região 07.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Portão (RS), Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de setembro de 2020.

JOSÉ RENATO DAS CHAGAS

Prefeito Municipal

PRISCILA LEMMERTZ DIEFENTHÄLER

Secretária Municipal de Administração e Governo

Registrada no Livro nº 40 e Publicada no dia 20/10/2020 no painel desta Prefeitura.

Registre-se e Publique-se. Data supra.