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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / decreto nº 20858

23 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o art. 5º do Decreto nº 20.853, de 16 de dezembro de 2020, para alterar a vigência.

Diploma Legal: Decreto nº 20858
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 5º do Decreto nº 20.853, 16 de dezembro de 2020, conforme segue:

“Art. 5º Este Decreto terá vigência da data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto terá vigência da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.