Diploma Legal: Decreto nº 20501
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º institui o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus (CTECOV) do Município de Porto Alegre, como mecanismo municipal da gestão coordenada em resposta à emergência na saúde pública.
De acordo com o Art. 4º Compete ao CTECOV:
I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
II – articular-se com os gestores federais, estaduais e municipais do SUS;
III – elaborar relatórios técnicos sobre a ESPIN e as ações administrativas em curso; e
IV – divulgar à população informações relativas à ESPIN;