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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / DIRETRIZES DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO / DECRETO Nº 20632

29 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera os incs. II ao VII do art. 2º, o caput do art. 3º e o Anexo I; inclui os incs. VIII e IX e o § 2º no art. 2º, o § 4º no art. 3º; e renumera o parágrafo único em § 1º no art. 2º do Decreto nº 20.629, de 25 de junho de 2020, que determina aos Hospitais, aos Laboratórios e a quaisquer outros serviços autorizados a realizar testes diagnósticos para o novo Coronavírus (COVID-19), públicos e privados, e encaminhar as informações para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações e medidas necessárias para a promoção e proteção da saúde pública e controle da COVID-19 no Município de Porto Alegre.

Diploma Legal: Decreto nº 20632
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II, IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e ainda a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incs. II ao VII, incluídos os incs. VIII e IX e o § 2º e renumerado o parágrafo único em § 1º no art. 2º do Decreto nº 20.629, de 25 de junho de 2020, conforme segue:

“Art. 2º .....................................................................................................................

....................................................................................................................................

II – endereço residencial do paciente

III – telefone de contato do paciente;

IV – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do estabelecimento;

V – data de realização do exame;

VI – CPF do profissional vinculado ao CNES;

VII – código do exame;

VIII – resultado do exame; e

IX – data de início de sintomas.

§ 1º ..........................................................................................................................

§ 2º Os dados enviados para o sistema da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) serão importados para o e-SUS Notifica via sistema de integração.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput e incluído o § 4º no art. 3º do Decreto nº 20.629, de 2020, conforme segue:

“Art. 3º Os hospitais deverão notificar os casos suspeitos e investigados, confirmados e descartados, de COVID-19 de pacientes internados por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no sistema SIVEP-GRIPE, fornecido pelo Ministério da Saúde (MS).

..................................................................................................................................

§ 4º É de responsabilidade do hospital a atualização do resultado do exame na notificação gerada, tão logo esteja disponível, nos descritos acima.” (NR)

Art. 3º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 20.629, de 2020, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.

As planilhas deverão seguir exatamente a ordem de informações dos exemplos e não deverão possuir formatações como: cabeçalhos com logomarca, rodapés, acentuações, comentários, marcações de texto, links, células mescladas, filtros, etc. Além disso, a planilha não deverá ser cumulativa, ou seja, os dados enviados no dia não deverão repetir dados enviados anteriormente.