Diploma Legal: Decreto nº 20507
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Fica alterado o inc. I do art. 4º do Decreto nº. 20.504, de 17 de março de 2020, conforme segue:
I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos em que a modalidade de trabalho remoto não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições, bem como nos casos dos servidores vinculados aos serviços essenciais, especialmente da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal da Segurança (SMSeg) e Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);
O Art. 4º prevê a modalidade excepcional de trabalho remoto obrigatória para determinados servidores
Fica alterado também o art. 5º do Decreto nº. 20.504, de 2020, conforme segue:
Ficam dispensados de comparecimento os estagiários da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da bolsa-auxílio correspondente, excepcionalizados os serviços essenciais e os demais avaliados como prioritários pelos gestores.