Diploma Legal: Instrução Normativa n° 23
Data de emissão: 24/08/2020
Data de publicação: 24/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: SMMA - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Nota da Equipe Legnet
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020 e mantido pelo Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020;
Considerando as medidas consolidadas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre;
Considerando a impossibilidade de abertura ao público do Escritório de Licenciamento para o atendimento de demandas envolvendo processos físicos;
Considerando desproporcional e inadequado que os requerentes sejam prejudicados pelo decurso de prazo de comparecimento em decorrência de situação pandêmica atípica,
D E T E R M I N A:
Art. 1º Não serão objeto de indeferimento os requerimentos de licenciamento em razão de decurso de prazo de comparecimento a que se referem o art. 62 do Decreto nº 12.715, de 23 de março de 2000 e o art. 37, do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido no Município.
§1º O disposto no caput aplica-se somente aos requerimentos em processos físicos (não digitalizados) com prazo em curso até a data de publicação do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020.
§2º Tão logo cesse o estado de calamidade pública no Município, o Diretor-Geral do Escritório de Licenciamento anotará prazo razoável para atendimento do comparecimento, considerando as especificidades da solicitação e o curso de prazo pretérito à publicação do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.2
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA
SUSTENTABILIDADE (SMAMS), 24 de agosto de 2020. Germano Bremm,
Secretário do Meio Ambiente e da Sustentabilidade
Registre-se e publique-se.