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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20526

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o art. 1º do Decreto nº. 20.524, de 22 de março de 2020, que determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.

Diploma Legal: Decreto nº 20526
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1ºaltera o art. 1º do Decreto nº. 20.524, de 22 de março de 2020, conforme segue:

“Art. 1º Fica determinada situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, para restringir a circulação no Município de Porto Alegre, exceto aos trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais.” (NR)

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.