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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20528

24 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 20.524, de 22 de março de 2020, que determina a situação de distanciamento social de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre e revoga o Decreto nº 20.527, de 23 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 20528
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.524, de 22 de março de 2020, conforme segue:

“Art. 3º ………………………………………………………………………….......

Parágrafo único. A multa referida no caput deste artigo vigorará a partir do dia 26 de março de 2020.” (NR)

Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 20.524, de 2020, conforme segue:

“Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 26 de março de 2020 e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.” (NR)

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.