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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20529

25 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Determina a situação de isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, interdita praças e parques, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre e revoga o Decreto n. 20.524, de 22 de março de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 20529
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fica determinada a abordagem individual e coletiva para orientação do isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.

Ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação da multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 15 de abril de 2020.