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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20609

15 Junho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera os capita dos arts. 15, 16, 19, 22 e 23, o caput e o parágrafo único do art. 25, e inclui o parágrafo único no art. 22, todos do Decreto nº 20.542, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 20609
Data de emissão: 15/06/2020
Data de publicação: 15/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 15, inciso III, e artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 15 do Decreto nº 20.542, de 9 de abril de 2020, conforme segue:

"Art. 15. Ficam prorrogadas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020:

..." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 16. Ficam suspensas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020, as substituições de veículos de todos os modais do transporte remunerado de passageiros do Município de Porto Alegre.

..." (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 19. Ficam prorrogadas até o dia 15 de setembro de 2020, a contar de 16 de junho de 2020:

..." (NR)

Art. 4º Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único no art. 22 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 22. Ficam suspensos até o dia 15 de setembro de 2020, todos os agendamentos para atividades da Coordenação de Educação para a Mobilidade (CEM), inclusive cursos, treinamentos e palestras presenciais.

Parágrafo único. A CEM promoverá, com prioridade, a continuidade de suas atividades e o desenvolvimento de campanhas de conscientização por meio de plataformas virtuais e Ensino à Distância (EAD), identificando as ações e demandas necessárias relacionadas à mobilidade urbana." (NR)

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 23 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 23. Compete a? CEM, mediante solicitação da Direção da EPTC, auxiliar no atendimento, campanhas de conscientização para o combate da pandemia, em orientações internas e externas, podendo realizar atividades presenciais, observadas as medidas de proteção a todos os servidores, empregados públicos e população." (NR)

Art. 6º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 20.542, de 2020, conforme segue:

"Art. 25. Fica permitido o retorno das atividades e das sessões de julgamentos nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), as quais poderão ser realizadas com base em plataforma on-line que permita o debate e a votação em sessões virtuais, aplicando-se, no que couber, as disposições do art. 62-A do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020." (NR)

Parágrafo único. Os servidores e empregados públicos lotados na JARI deverão executar suas atividades, preferencialmente, em regime de trabalho remoto, nos termos e procedimentos definidos em Ordem de Serviço da EPTC e, quando necessário o trabalho presencial, cumprirão todas as diretrizes de distanciamento, higienização do local, uso de máscara e demais procedimentos de etiqueta sanitária definidos pela legislação, inclusive no tocante aos agendamentos, distribuição, cargas e recebimentos de processos aos relatores, bem como em relação aos demais atos necessários à tramitação dos processos." (NR)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.

Publicado no dia 16.06.2020