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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 20671

04 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 20.670, de 31 de julho de 2020, para modificar a vigência do art. 2º do Decreto nº. 20.670, de 31 de julho de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 20671
Data de emissão: 04/08/2020
Data de publicação: 04/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº. 55.240, de 10 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 20.670, de 31 de julho de 2020, conforme segue:

“Art.3º. ..............................................................................................

Parágrafo único. As disposições do art. 2º deste Decreto tem vigência limitada até o dia 7 de agosto de 2020.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.