Diploma Legal: Decreto nº 20815
Data de emissão: 27/11/2020
Data de publicação: 27/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 11 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 11. Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público e em ambientes privados, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incs. VI e VII no caput do art. 17 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 17. ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
VI – utilização de espaços fechados das áreas de uso comum exclusivamente por coabitantes; e
VII - utilização de espaços abertos das áreas de uso comum exclusivamente por condôminos.
..................................................................................................................................”
Art. 3º Fica incluído o inc. IV no caput do art. 21 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 21. …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IV - manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
..................................................................................................................................”
Art. 4º Fica incluído o inc. IV no caput do art. 22 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 22. …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
IV - manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
..................................................................................................................................”
Art. 5º Fica incluído o inc. V no caput do art. 23 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 23. ……………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………
V - manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
..................................................................................................................................”
Art. 6º Fica incluído o inc. IV no caput do art. 28 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 28. ……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………
IV - manter em dia a limpeza do sistema de climatização, quando existente.
..................................................................................................................................”
Art. 7º Fica alterado o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:
“Art. 34. ……………………………………………………………………………
..……………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Para manter o ambiente arejado, o transporte deverá circular com janelas e alçapões de teto abertos, e ar condicionado desligado.” (NR)
Art. 8º Fica alterada a al. b do inc. II do art. 12 do Decreto nº 20.747, de 2020, conforme segue:
“Art. 12. ……………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
II - ………………………………………………………………………………….
b) manter a circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar e, quando existente, manter em dia a limpeza do sistema de climatização.” (NR)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência a partir de 30 de novembro de 2020.
Art. 10. Ficam revogados:
I – o § 5º do art. 17 e § 9º do art. 18 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020; e
II – o art. 5º do Decreto nº 20.629, de 25 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.