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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 20890

05 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pouso Alegre/MG

Altera os incs. I e II do art. 17 e inclui o parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para dispensar a obrigação do uso de máscara no transporte coletivo nas situações que menciona e alterar as regras de utilização do cartão TRI.

Diploma Legal: Decreto nº 20890
Data de emissão: 05/01/2021
Data de publicação: 05/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, 

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 16 do Decreto nº 20.889, 4 de janeiro de 2021, conforme segue: 

“Art. 16……………………………………………………………………………. 

Parágrafo único. A obrigação para o uso de máscaras por usuários será  dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual,  com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso  adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por  meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.” 

Art. 2º Ficam alterados os incs. I e II do art. 17 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue: 

“Art. 17. ………………………………………………………………………….. 

I – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, salvo trabalhadores de atividades essenciais, nos termos do art. 24 do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, e alterações posteriores; e 

II – estudantes, salvo residentes, estagiários e aprendizes nas atividades em funcionamento e estudantes das áreas da saúde e da educação.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de janeiro de 2021.

Sebastião de Araújo Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.