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Porto Alegre / RS - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 21114

16 Julho 2021 | Tempo de leitura: 12 minutos
Jornal do Município de Porto Alegre/RS

Diploma Legal: Decreto nº 21114
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Porto Alegre/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Altera o inc. II do art. 16 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar a regra de ocupação no transporte coletivo de passageiros; os incs. IX e X do art. 6º e o art. 9º do Decreto nº 20.891, de 9 de janeiro de 2021, para adequar os protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento de atividades; o Anexo Único do Decreto nº 20.892, de 9 de janeiro de 2021; e revoga a Seção II do Capítulo III do Título III do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021; o inc. XLIV do art. 2º, os incs. III e VI do art. 5º, e os incs. IV, V, XI e a al. o do inc. XII do art. 6º do Decreto nº 20.891, de 9 de janeiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 16 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

“Art. 16. …………………………………………………………………………..

……………………….……………………………………………………………...

II – respeitando a ocupação do veículo, que observará a capacidade de passageiros sentados e a lotação máxima de passageiros em pé, de 30 (trinta) pessoas nos ônibus comuns e em 55 (cinquenta e cinco) nos ônibus articulados, sendo vedado o embarque nos veículos que atingirem tal limite.

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incs. IX e X do art. 6º do Decreto nº 20.891, de 9 de janeiro de 2021, conforme segue:

“Art. 6º …………………………………………………………………………..

………………………….…………………………………………………………...

IX – nas academias, deve-se utilizar os equipamentos individualmente, garantindo a higienização após cada uso, assim como o fácil acesso dos clientes à solução higienizante e/ou álcool 70% (setenta por cento) em todos os ambientes;

X – garantir, para os banhos, a ventilação natural;

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 20.891, de 2021, conforme segue:

“Art. 9º Setores e itens especificados e os não especificados neste Decreto deverão seguir, respectivamente e cumulativamente:

I – os protocolos gerais obrigatórios estipulados pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021;

II – os protocolos de atividades obrigatórios, estabelecidos por grupo de atividades econômicas, estipulados pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 2021, constantes do Anexo Único do Decreto nº 20.892, de 9 de janeiro de 2021, e alterações posteriores;

III – os protocolos de atividades variáveis, estabelecidos por grupo de atividades econômicas, estipulados pelo Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio 2021, constantes do Anexo Único do Decreto Municipal nº 20.892, de 2021, e alterações posteriores;

IV – os protocolos de atividades variáveis próprios, estabelecidos por grupo de atividades econômicas, convencionados pelo Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento a Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), aprovado pela Região da Saúde R10, constantes do Anexo Único do Decreto Municipal nº 20.892, de 2021, e alterações posteriores; e

V – os protocolos sanitários gerais estabelecidos neste Decreto.” (NR)

Art. 4º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 20.892, de 9 de janeiro de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados:

I – a Seção II do Capítulo III do Título III do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021;

II – o inc. XLIV do art. 2º do Decreto nº 20.891, de 9 de janeiro de 2021;

III – os incs. III e VI do art. 5º do Decreto nº 20.891, de 9 de janeiro de 2021; e

IV – os incs. IV, V, XI e a al. o do inc. XII do art. 6º do Decreto nº 20.891, de 9 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2021.

Ricardo Gomes,

Prefeito, em exercício.

 

“ANEXO ÚNICO

PROTOCOLOS DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIOS, VARIÁVEIS E PRÓPRIOS REGIÃO DA SAÚDE 10