CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Porto Feliz / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 8080

29 Junho 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Porto Feliz/SP

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS NECESSÁRIAS À REDUÇÃO DO CONTÁGIO PELO COVID-19 - CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 8080
Data de emissão: 29/06/2020
Data de publicação: 29/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Feliz/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Porto Feliz, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (covid-19), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, e Decreto nº 64.865 de 18 de março de 2020 do Estado de São Paulo, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade da redução de circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos,

DECRETA:

Art. 1º - O expediente interno no âmbito da Prefeitura do Municipio de Porto Feliz, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Porto Feliz - PORTOPREV, será das 08:00hs às 14hs, não havendo atendimento presencial.

§ 1º - O atendimento telefônico para orientação do público será das 08:00hs as 14:00hs dos seguintes órgãos:

I - Paço Municipal: (15)3261-9000;

II - Secretaria Municipal de Saúde: (15) 362-3837;

III - Vigilância Sanitária e Epidemiológica: (15)3262-4200;

IV - Secretaria Municipal da Assistência Social: (15) 3262-3023;

V - Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação (15) 3262-3666;

VI - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo (15) 3262-3666;

VII - Secretaria Municipal de Segurança Pública (15) 3262-1118;

VIII - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE (15) 3262-9700 e 0800 7702 195;

XV - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto Feliz (15) 3261-6725.

§ 2º - Fica excetuada da previsão deste artigo os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social, os serviços essências da Secretarias de Obras e o serviço de Plantão do SAAE e aqueles de natureza ininterrupta (Tratamento de Água e Esgoto).

§ 3º - Cada órgão acima citado deverá expedir orientações específicas quanto à forma de atendimento presencial e expediente externo, observando as demais determinações constantes deste Decreto.

§ 4º - Caberá aos órgãos da Prefeitura a elaboração de normas infra legais, com o objetivo de orientar a população quanto à forma de trabalho por meio de telefones e site.

§ 5º - Administração Municipal poderá requisitar a qualquer momento o retorno ao trabalho de qualquer servidor.

Art. 2º - Durante o período acima citado, ficam suspensos os prazos administrativos por 150 (dias em curso, perante todos os órgãos da Prefeitura, SAAE e PORTOPREV, prorrogável se necessário.

§ 1º - Todos os tributos, taxas e tarifas municipais que vencerem neste período serão automaticamente prorrogados para que o vencimento recaia em 60 (sessenta) dias, após a vigência do Decreto 8.050/2020. (Redação dada pelo Decreto nº 8065/2020)

§ 2º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE autorizado a suspender as atividades de interrupção de fornecimento de água no período que perdurar o estado de emergência.

Art. 3º - O servidor público, ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Porto Feliz, que se enquadrar em alguma das condições abaixo, durante o período de 15 (quinze) dias, devem atuar exclusivamente em regime de trabalho à distância.

I - Gestantes;

II - Maiores de 60 anos;

III - Pacientes oncológicos e imunocomprometidos, comprovados por laudo médico;

IV - Servidores / funcionários que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 (quatorze) dias, mediante comprovação;

V - Servidores / funcionários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).

§ 1º - Nas hipóteses citadas no inciso V, passa o servidor / funcionário a ser considerado um caso suspeito e deverá adotar o protocolo de atendimento especifico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, devendo entrar em contato com a Administração Pública para informar a existência de sintomas.

§ 2º - As reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais (virtuais) utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis, devendo os servidores permanecerem em suas respectivas repartições e as tratativas internas deverão ocorrer por telefone, Skype, ou outros meios de comunicação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 29 DE JUNHO DE 2020.

Antônio Cassio Habice Prado

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO EM LIVRO PROPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE JUNHO DE 2020.

Daniele Campos de Camargo

Diretor de Administração