Diploma Legal: Decreto nº 8047
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Feliz/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz - Estado de São Paulo - no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Ratificando todos os “Considerandos” expostos no DECRETO Nº 8.045, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica facultada a dispensa das atividades laborais, a partir de 17 de março, com posterior reposição das horas não trabalhadas aos servidores portadores das moléstias abaixo relacionadas, devendo comunicar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas no caso de acatar a dispensa:
I – com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;
II – gestantes e lactantes;
III – portadores de deficiências;
IV – em tratamento oncológico que estejam realizando radiologia ou quimioterapia;
V – portadores de cardiopatia crônica;
VI - portadores de diabetes insulinodependentes;
VII – portadores de doenças pulmonares crônicas;
VIII – portadores de insuficiência renal crônica;
IX – portadores de HIV;
X - portadores de doenças autoimunes;
XI – portadores de cirrose hepática.
PARÁGRAFO ÚNICO – As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico ao Setor de Segurança do Trabalho.
Art. 2º - Os estagiários lotados nas Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social, cujas atividades estão suspensas, ficam afastados de suas atividades, sem realocação.
Art. 3º - Ficam fechados para visitação os equipamentos culturais do Município, assim compreendidos a Casa da Cultura, Biblioteca Pública, Espaço Cultural/Projeto Guri e Estação das Artes.
Art. 4º - Fica suspenso velório nos cemitérios “Campo Santo” e “Cemitério Velho”.
Art. 5º - Ficam suspensos todos os prazos administrativos.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PORTO FELIZ, DE17 DE MARÇO DE 2020.
Antônio Cássio Habice Prado
Prefeito Municipal