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Porto Feliz / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 8047

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Porto Feliz/SP

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTAGIO PELO CORONA VIRUS – COVID-19- E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 8047
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Feliz/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, Prefeito do Município de Porto Feliz - Estado de São Paulo - no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Ratificando todos os “Considerandos” expostos no DECRETO Nº 8.045, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

DECRETA

Art. 1º - Fica facultada a dispensa das atividades laborais, a partir de 17 de março, com posterior reposição das horas não trabalhadas aos servidores portadores das moléstias abaixo relacionadas, devendo comunicar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas no caso de acatar a dispensa:

I – com 60 (sessenta) anos de idade ou mais;

II – gestantes e lactantes;

III – portadores de deficiências;

IV – em tratamento oncológico que estejam realizando radiologia ou quimioterapia;

V – portadores de cardiopatia crônica;

VI - portadores de diabetes insulinodependentes;

VII – portadores de doenças pulmonares crônicas;

VIII – portadores de insuficiência renal crônica;

IX – portadores de HIV;

X - portadores de doenças autoimunes;

XI – portadores de cirrose hepática.

PARÁGRAFO ÚNICO – As hipóteses previstas neste artigo deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico ao Setor de Segurança do Trabalho.

Art. 2º - Os estagiários lotados nas Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social, cujas atividades estão suspensas, ficam afastados de suas atividades, sem realocação.

Art. 3º - Ficam fechados para visitação os equipamentos culturais do Município, assim compreendidos a Casa da Cultura, Biblioteca Pública, Espaço Cultural/Projeto Guri e Estação das Artes.

Art. 4º - Fica suspenso velório nos cemitérios “Campo Santo” e “Cemitério Velho”.

Art. 5º - Ficam suspensos todos os prazos administrativos.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE PORTO FELIZ, DE17 DE MARÇO DE 2020.

Antônio Cássio Habice Prado

Prefeito Municipal