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Porto Murtinho / MS - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 12210

30 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Porto Murtinho/MS

Dispõe sobre prorrogação das medidas restritivas para enfretamento do Coronavírus COVID-19 no munícipio de Porto Murtinho, instituídas pelos Decretos n° 12.181/2020 e 12.196/2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 12210
Data de emissão: 30/11/2020
Data de publicação: 30/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto Murtinho/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DERLEI JOÃO DELEVATTI, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Porto Murtinho,

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerando as medidas instituídas pela Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública;

Considerando o teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 6.341/2020, assentando que cada ente federado (Estados e Municípios), personalizando as regras de proteção sanitária e econômica para melhor atender às necessidades locais;

Considerando o aumento significativo de casos positivos para Covid-19, bem como, a necessidade de contenção da disseminação da pandemia no município, com escopo de proteger a saúde da população;

DECRETA:

Art. 1º Prorroga a vigência das medidas restritivas para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19) no município de Porto Murtinho, instituídas pelos Decretos n° 12.181/2020 e 12.196/2020, passando a vigorar até a data de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 3° Mantém-se inalterados os demais dispositivos instituídos no referido Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação, alterando o disposto no art. 11 do Decreto n° 12.181/2020 e art. 1° do Decreto n° 12.196/2020.

Porto Murtinho, MS, 30 de novembro de 2020.

DERLEI JOÃO DELEVATTI

Prefeito Municipal