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Porto União / SC - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO Nº 995

13 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Porto União/SC

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção durante a situação de emergência decorrente de infecção humana pelo COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 995
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 13/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Porto União/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o aumento dos casos de pessoas contaminadas pelo Coronavírus na região em que está inserido o Município de Porto União;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a realização de inquérito sorológico por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Porto União,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ser obrigatória a utilização de máscara de proteção por todas as pessoas, exceto crianças menores de 02 (dois) anos, nos ambientes internos de qualquer estabelecimento, público ou privado, durante todo o atendimento, e nas vias públicas, assim como quando da utilização de transporte público, táxis, uber ou qualquer transporte compartilhado de passageiros.

Parágrafo único. Autoriza-se a permanência de público em estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins), dentro da capacidade permitida durante a pandemia, apenas durante a ingestão de alimentos.

Art. 2º Ficam mantidas as demais práticas de distanciamento social, devendo ainda serem observadas as regras constantes na Instrução Normativa nº 004/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, anexo único deste Decreto.

Art. 3º O descumprimento das medidas constantes na Instrução Normativa nº 004/2020, anexo único deste Decreto, caracteriza infração sanitária, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, incluindo a cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto União (SC), 13 de julho de 2020.

 

ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                            Secretário Municipal, de Administração e Esporte