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Porto União / SC - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1263

30 Junho 2021 | Tempo de leitura: 6 minutos
Jornal do Município de Porto União/SC

Altera artigos do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1263
Data de emissão: 30/06/2021
Data de publicação: 30/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Porto União/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O funcionamento de lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, pubs, food-trucks (ambulantes), conveniências (em postos de gasolina ou não) e afins ficam liberados até às 22 horas, desde que adotadas as medidas preventivas para evitar o risco de propagação do coronavírus.

Parágrafo único. (...)

após às 22 horas somente serão autorizados pedidos delivery, drive-thru e retirada no balcão;

II ao VII- (...).”

Art. 2º Fica alterado o Artigo 2º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O funcionamento dos salões de beleza e estética ficam liberados até às 22 horas, desde que adotadas as medidas preventivas para evitar o risco de propagação do coronavírus e cumpridas as seguintes diretrizes sanitárias:

I ao XII- (...).”

Art. 3º Fica alterado o Artigo 3º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O funcionamento das academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais. estúdios, danças, escolas de natação, padel, tênis, práticas integrativas e pilates ficam liberados até às 22 horas, desde que adotadas as medidas preventivas para evitar o risco de propagação do coronavírus e cumpridas as seguintes diretrizes sanitárias:

I- (...)

III ao XXVII- (...).”

Art. 4º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 4º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

I ao XI- (...)

Parágrafo único. Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito do Munícipio de Porto União, após às 22 horas.”

Art. 5º Fica alterado o Artigo 5º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º As entregas delivery ficam liberadas em horário comercial, compreendido entre às 09h00min e às 22h00min, desde que adotadas as medidas preventivas para evitar o risco de propagação do coronavírus e cumpridas as seguintes diretrizes sanitárias:

I ao XVI- (...)

Parágrafo único. (...)”

Art. 6º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 6º As atividades do comércio em geral, lojas de departamentos, serviços bancários (bancos e lotéricas) ficam liberados, no horário compreendido entre as 06h00min e às 22h00min, desde que adotadas as medidas preventivas para evitar o risco de propagação do Coronavírus e cumpridas as seguintes diretrizes sanitárias:

I ao VIII- (...).”

Art. 7º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Ficam suspensas atividades em teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos de qualquer natureza, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

Parágrafo único. O funcionamento de cinema fica permitido, sendo a lotação máxima autorizada de 50% da capacidade do local, podendo funcionar até às 22 horas.”

Art. 8º Ficam ratificados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 1.223, de 20 de maio de 2021, que permanecem inalterados.

Art. 9º Revogam-se os Decretos nºs 1.225, de 21 de maio de 2021 e 1.236, de 04 de junho de 2021, e as demais disposições em contrário.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 30 de junho de 2021.

ELISEU MIBACH                                    RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                     Secretário Municipal de Administração e Esporte