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Pouso Redondo / SC - CORONAVÍRUS / DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE ÁGUA / DECRETO Nº 52

19 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pouso Redondo/SC

Dispõe sobre a proibição de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água no Município de Pouso Redondo, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 52
Data de emissão: 19/05/2020
Data de publicação: 19/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Pouso Redondo/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

OSCAR GUTZ, Prefeito do Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica.

CONSIDERANDO a estiagem que está afetando todo o

Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO que dados técnicos da EPAGRI-CIRAM apontam que o déficit de chuvas se iniciou em junho de 2019, alcançando, neste momento, alguns índices negativos superiores a 600mm de defasagem, considerado recorde até então;

CONSIDERANDO que a CASAN, por intermédio do ofício circular nº C

T/D – 002, solicitou a adoção de medidas de contenção ao desperdício em todo o Estado.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam vedadas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos, tais como: lavagem de ruas, calçadas, veículos, pisos, muros, vidraças e cobertura de edificações, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins, no âmbito do município de Pouso Redondo - SC.

§ 1º - Excetuam-se à vedação do caput:

I - os casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate ao COVID-19; e

II - os casos de atividades comerciais, como lavação de veículos, em que se utilize hidrojato.

Art. 2º - As denúncias de abuso e desperdício dos recursos hídricos devem ser dirigidas à Defesa Civil do Município de Pouso Redondo, no telefone (47) 3545-8728.

Parágrafo Único: O abuso será verificado e justificado pelos agentes públicos municipais e/ou servidores da CASAN, que por meio de notificação prévia será encaminhada ao responsável para adequação, e em caso de descumprimento ser-lhe-á aplicada as sanções possíveis.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data sua publicação, e sua vigência dar-se-á enquanto perdurar o “Estado de Emergência em Razão da Estiagem”, previsto no Decreto nº 037/2020, revogando-se as disposições em contrário.

Pouso Redondo, 19 de maio de 2020.

OSCAR GUTZ

Prefeito Municipal