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PR - CORONAVÍRUS / AQUISIÇÃO DE BENS / RESOLUÇÃO N° 2

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Paraná

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia insumos de saúde, decorrente do coronavírus no âmbito do Fundo Rotativo e adota outras providências.


Diploma Legal: Resolução nº 2
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece que para a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos de saúde destinados ao enfretamento da pandemia da COVID-19, fica presumido e atendidas as condições de:

I – ocorrência de situação de emergência;

II – necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;

III – existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços equipamentos e outros bens;

IV – limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação emergencial.

Parágrafo único. A aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos de saúde que se refere o caput deste artigo e seus procedimentos, tem caráter temporário e aplicam-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.