Diploma Legal: Resolução nº 2
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º estabelece que para a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos de saúde destinados ao enfretamento da pandemia da COVID-19, fica presumido e atendidas as condições de:
I – ocorrência de situação de emergência;
II – necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III – existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços equipamentos e outros bens;
IV – limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação emergencial.
Parágrafo único. A aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos de saúde que se refere o caput deste artigo e seus procedimentos, tem caráter temporário e aplicam-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.