Diploma Legal: Decreto nº 4311
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º tem como objetivo alterar o art. 19 do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. A adoção das medidas previstas neste Decreto deverá ser considerada no âmbito dos outros Poderes, Órgãos ou Entidade autônomas, inclusive na iniciativa privada, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, bem como poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.
§ 1º Além das medidas previstas neste Decreto, deverá ser considerada a suspensão das seguintes atividades:
I – shopping centers, galerias e centros comerciais;
II – academias, centros de ginásticas e esportes em geral.