Diploma Legal: Decreto nº 8923
Data de emissão: 30/09/2021
Data de publicação: 30/09/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 15 de outubro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.778, de 21 de setembro de 2021 e repristina a redação original do art. 5º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021.
Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde