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pr - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 8923

30 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Paraná

Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 8923
Data de emissão: 30/09/2021
Data de publicação: 30/09/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.778, de 21 de setembro de 2021 e repristina a redação original do art. 5º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021.

Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde