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pr - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 9224

29 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Paraná

Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 9224
Data de emissão: 29/10/2021
Data de publicação: 29/10/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

DECRETA:

Art. 1º Altera o §1º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º Os eventos realizados em espaços abertos poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.

Art. 2º Altera o §2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§2º Os eventos realizados em espaços fechados poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 70% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinze mil pessoas.

Art. 3º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021, e vigorará até 16 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º Revoga o inciso III, do art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021.

Curitiba, 29 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde