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PR - CORONAVÍRUS / PLANO DE MONITORAMENTO DE FRONTEIRAS E DIVISAS

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Paraná

Regulamenta o art. 12 do Decreto nº. 4.230, de 16 de março de 2020, instituindo um plano de monitoramento de fronteiras e divisas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 4263, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Regulamenta o art. 12 do Decreto nº. 4.230, de 16 de março de 2020, instituindo um plano de monitoramento de fronteiras e divisas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.