Diploma Legal: Decreto nº 4263, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota do Time Legnet
Regulamenta o art. 12 do Decreto nº. 4.230, de 16 de março de 2020, instituindo um plano de monitoramento de fronteiras e divisas, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19.