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pr - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 6599

07 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Paraná

Prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020 e prorrogada pelos Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020 e 6.590, de 28 de dezembro de 2020 e adota outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6599
Data de emissão: 07/01/2021
Data de publicação: 07/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição,

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama; e

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Prorroga até 31 de janeiro de 2021 a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º O caput do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Proíbe a realização de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 25 (vinte e cinco) pessoas, excluídas da contagem crianças de até quatorze anos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

Curitiba, 07 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde