Diploma Legal: Decreto nº 521
Data de emissão: 28/10/2021
Data de publicação: 28/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Pradópolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Governo do Estado anunciou medidas de flexibilização previstas a partir de 01 de novembro;
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 01 de novembro, fica permitido o atendimento presencial, limitado a 100% da capacidade do local para todas as atividades comerciais e de serviços, dentro do horário estabelecido entre as 06:00 às 24:00 horas, conforme alvará de licença e funcionamento, desde que mantidas as regras sanitárias vigentes.
Art. 2º. Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão obrigatoriamente manter na entrada do mesmo, álcool gel à disposição de qualquer cliente que deseja ingressar no interior, seja em display ou mesa com frasco com o produto, até mesmo nos restaurantes nas mesas.
Art. 3º. Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados.
Art. 4º. Fica prorrogada a situação de emergência declarada através do Decreto Municipal nº 314 de 23 de março de 2020 e alterações posteriores até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pradópolis, 28 de outubro de 2021.
SILVIO MARTINS
Prefeito do Município de Pradópolis
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
BRUNO LOUZADA FRANCO
Assessor de Gabinete