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Pradópolis / SP - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 407

04 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pradópolis/SP

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA A RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE PRADOPOLIS.

Diploma Legal: Decreto nº 407
Data de emissão: 04/01/2021
Data de publicação: 04/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Pradópolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou a quarentena em todo o Estado até o dia 07 de fevereiro de 2021, permanecendo esta região enquadrada na Fase 3 (amarela), do aludido Plano São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 07 de fevereiro de 2021 os efeitos do Decreto Municipal n° 358, de 07 de agosto de 2020, Decreto Municipal n° 364, de 21 de agosto de 2020, Decreto Municipal n° 374, de 14 de setembro de 2020 e Decreto Municipal n° 381, de 09 de outubro de 2020.

Parágrafo único. Todos os prazos que se encerrariam em 04 de janeiro passam a ter seu término em 07 de fevereiro de 2021, podendo ser revisto conforme deliberação do Governo Estadual no Plano São Paulo.

Art. 2º. Fica prorrogada a situação de emergência declarada através do Decreto Municipal n° 314 de 23 de março de 2020 e alterações posteriores até o dia 07 de fevereiro de 2021.

Art. 3º. O presente Decreto tem caráter temporário, e, poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pelo COVID-19 ou a capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pelo Departamento de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pradópolis, 04 de janeiro de 2021.

SILVIO MARTINS

Prefeito do Município de Pradópolis

BRUNO LOUZADA FRANCO

Chefe de Gabinete