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Pradópolis / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO N° 376

21 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pradópolis/SP

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 358, DE 07 DE AGOSTO DE 2020 E NO DECRETO MUNICIPAL N° 364, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 376
Data de emissão: 21/09/2020
Data de publicação: 21/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Pradópolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a região metropolitana de Ribeirão Preto na 13ª atualizada no dia 11 de setembro ficou enquadrada na Fase 3 (amarela), do aludido Plano São Paulo,

DECRETA:

Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 11 de outubro de 2020 os efeitos do Decreto Municipal n° 358, de 07 de agosto de 2020.

Parágrafo único. Todos os prazos que se encerrariam em 20 de setembro de 2020 passam a ter seu término em 11 de outubro de 2020, podendo novamente ser prorrogado conforme deliberação do Governo Estadual no Plano São Paulo.

Art. 2°. Fica prorrogada a situação de emergência declarada através do Decreto Municipal n° 314 de 23 de março de 2020 e alterações posteriores até o dia 11 de outubro de 2020.

Art. 3°. O presente Decreto tem caráter temporário, e, poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pelo COVID-19 ou a capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pelo Departamento de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 4°. Fiam revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais dispostas no Decreto Municipal n° 314, de 23 de março de 2020 e alterações posteriores, as quais ficam prorrogadas até 11 de outubro de 2020.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pradópolis, 21 de setembro de 2020.

SILVIO MARTINS

Prefeito do Município de Pradópolis

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.

BRUNO LOUZADA FRANCO

Chefe de Gabinete