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Pradópolis / SP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 347

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pradópolis/SP

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS AO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL DE PRADÓPOLIS DIANTE DA PERMANÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO NA FASE 1 (VERMELHA) DO PLANO SÃO PAULO ATÉ O DIA 30 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 347
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Pradópolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SILVIO MARTINS, Prefeito do Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere IX do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o Governo Estadual anunciou a  prorrogação da quarentena da Região Metropolitana de Ribeirão Preto e sua permanência na Fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo até o dia 30 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 30 de julho de 2020 os efeitos do Decreto Municipal nº 346, de 29 de junho de 2020.

Parágrafo único. Todos os prazos que se encerrariam em 14 de julho de 2020 passam a ter seu término em 30 de julho de 2020, podendo novamente ser prorrogado conforme deliberação do Governo Estadual no Plano São Paulo.

Art. 2º. Fica prorrogada a situação de emergência declarada através do Decreto Municipal nº 314 de 23 de março de 2020 e alterações posteriores até o dia 30 de julho de 2020.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pradópolis, 10 de julho de 2020.

SILVIO MARTINS

Prefeito do Município de Pradópolis

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nos termos do artigo 88 da Lei Orgânica do Município.

BRUNO LOUZADA FRANCO

Chefe de Gabinete